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Fio Vermelho

Opção entre desiguais: o FGTS e o direito desenhado pra demitir

Por Fio Vermelho ·

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Vídeo curto do pensamento: Opção entre desiguais: o FGTS e o direito desenhado pra demitir

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Quem tem carteira assinada vê todo mês, no holerite, a linha do Fundo de Garantia. Pouca gente sabe o que ele veio substituir. Antes dele, a CLT dizia que quem passasse de dez anos na mesma empresa só podia ser mandado embora por falta grave ou força maior. A vaga era da pessoa. E, antes dos dez anos, demitir sem justa causa custava ao patrão um mês de salário por ano trabalhado.

Em 13 de setembro de 1966, a ditadura criou o FGTS, pela Lei 5.107: a empresa passa a depositar 8% do salário por mês numa conta em nome do trabalhador. Segundo a Agência Senado, o fundo foi concebido pelo ministro do Planejamento, Roberto Campos, com dois objetivos. Financiar construção de casas. E facilitar a demissão.

No papel, ninguém era obrigado a nada. O trabalhador "optava" entre o fundo e a estabilidade. Em agosto de 1966, durante o debate, o deputado Franco Montoro explicou como essa opção ia funcionar fora do papel:

A empresa escolherá aqueles que adotarem o sistema desejado pela empresa.

Em 1970, cerca de 70% dos trabalhadores estavam no fundo. A escolha existia; só não era de quem assinava.

O governo tinha um argumento: Campos dizia que menos de 20% dos empregados chegavam à estabilidade. Era verdade, e o motivo condena a regra que ele queria trocar, não a estabilidade. As empresas já demitiam antes dos dez anos. Tanto que a CLT previa indenização em dobro pra demissão feita só pra barrar a estabilidade, e o tribunal do trabalho presumia essa manobra quando alguém era mandado embora ao chegar aos nove anos de casa. Com o fundo, demitir antes dos dez anos deixou de ser manobra e virou o jeito normal de administrar gente.

O efeito não foi só no bolso. A Comissão Nacional da Verdade registrou que a lei do FGTS

reduziu a participação político-sindical de trabalhadores mais velhos e experientes pelo receio da demissão

Justamente quem tinha mais tempo de fábrica, mais memória de luta e menos medo de patrão passou a pensar duas vezes antes de levantar a mão na assembleia. E, pra quem levantava mesmo assim, havia as listas negras. Um ex-representante da Sulzer contou à Comissão que, numa associação de chefes de pessoal de Santo Amaro, circulavam "listas de pessoas que a gente teria que ter cuidado para contratar, porque eram pessoas ditas 'ativistas'".

O dinheiro da conta vinculada é do trabalhador, e ninguém aqui está dizendo pra abrir mão dele. O ponto é outro, e vale pra hoje: um direito pode nascer desenhado pra servir a quem emprega, e chegar embrulhado na palavra liberdade. A embalagem muda com o tempo. Já foi opção; hoje é parceria, flexibilidade, ser dono do próprio horário. Por baixo, a pergunta é sempre a mesma: quem escreveu as alternativas, e o que acontece com quem escolhe a errada?

Entre quem precisa do salário pra comer e quem decide quem passa pelo portão, não existe escolha livre feita um por um. Existe o que se conquista junto, por lei ou por acordo coletivo, e vale pra todo mundo sem que ninguém precise pedir. Foi isso que a estabilidade era. Foi isso que o fundo foi desenhado pra esvaziar.

Opção entre desiguais é ordem do mais forte com a assinatura do mais fraco.

A gaveta do departamento pessoal, e o que a Comissão da Verdade achou nela, está no episódio sobre a ditadura vista de quem trabalhava (abre em outra aba).

Por Fio Vermelho ·

Fontes

3 fontes · todas confirmadas

SENADO-ARQS34

Fonte confirmada.

Em 1967, FGTS substituiu estabilidade no emprego (Arquivo S nº 34) — André Fontenelle, Agência Senado, 2017-05-05

A estabilidade da CLT depois de dez anos de casa; a Lei 5.107 de 1966 e o depósito de 8%; o duplo objetivo do fundo concebido por Roberto Campos (facilitar a demissão e financiar construção); a frase de Franco Montoro em agosto de 1966; cerca de 70% dos trabalhadores no fundo em 1970; o argumento de Campos de que menos de 20% chegavam à estabilidade.

A empresa escolherá aqueles que adotarem o sistema desejado pela empresa.

https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/em-1967-fgts-substituiu-estabilidade-no-emprego

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CLT-499

Fonte confirmada.

CLT, artigos 492 a 500, e a antiga Súmula 26 do TST — vLex (doutrina)

A indenização em dobro da demissão obstativa da estabilidade (art. 499, §3º) e a presunção, pela antiga Súmula 26 do TST, de demissão obstativa de quem chegava a nove anos de casa.

https://vlex.com.br/vid/artigos-492-500-691271401

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CNV-V2

Fonte confirmada.

Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume II, texto 2 — Comissão Nacional da Verdade, 2014

O efeito político-sindical da Lei do FGTS (p. 70) e o depoimento do ex-representante da Sulzer sobre as listas de "ativistas" na associação de chefes de pessoal de Santo Amaro (p. 66).

reduziu a participação político-sindical de trabalhadores mais velhos e experientes pelo receio da demissão

https://www.marxists.org/portugues/tematica/livros/cnv/pdf/volume_2_digital.pdf

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