Na quinta-feira, 22 de outubro, numa edição extra do Diário Oficial, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, assinou a Portaria MF nº 3.127 e o primeiro edital do Desenrola 3.0. Bancos, securitizadoras e fundos que guardam dívida atrasada têm até as 23h59 desta sexta, 30 de outubro, para dizer quanto dela querem vender à União. A regra: quem vender aceita um deságio mínimo de 90%, ou seja, recebe no máximo 10 centavos por real.
Entram a dívida do cartão de crédito, no rotativo e no parcelado, o cheque especial, o crédito pessoal sem desconto em folha e o crédito de MEI. Cada dívida precisa ter valor original de até R$ 10 mil e estar atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026: de dois a quatro anos e meio de atraso. É a dívida que você deixou de conseguir pagar há anos.
Nada foi vendido ainda. O edital avisa que ele "não gera direitos e tampouco obrigações": o banco não é obrigado a vender, e a União não é obrigada a comprar. O leilão está previsto para novembro, com possível adiamento para o começo de dezembro. E você não precisa procurar banco nenhum agora: segundo a Agência Brasil, o edital "não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas".
O que muda pra quem deve
O ministro estima que os credores ofereçam até R$ 90 bilhões em dívidas nesta etapa. Se a União comprar tudo, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões, exatamente os 10%. No lançamento, em setembro, a conta era maior: até R$ 150 bilhões renegociados, por R$ 15 bilhões. O edital manda os bancos separarem as dívidas pela renda de quem deve: sem renda ou até dois salários mínimos (hoje, R$ 3.242), de dois a cinco mínimos, acima de cinco, e MEI. Segundo a Agência Brasil, Durigan afirmou que "nosso foco são faixas de renda menores".
Agora a pegadinha. A Medida Provisória 1.393, que criou o programa em 25 de setembro, diz que quem deve vai poder quitar à vista "com deságio equivalente a até o mesmo deságio obtido na aquisição da carteira de créditos inadimplidos". Repara no "até". O texto não obriga que o teu desconto seja igual ao que a União conseguiu: pode ser menor. A Agência Câmara, ao resumir a MP, chegou a escrever que o desconto "será integralmente transferido ao devedor". Não é o que está escrito no texto da MP.
Os 90% são calculados sobre o "valor original da operação de crédito atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 (noventa) dias da data do vencimento". Ou seja, sobre a dívida com até três meses de juros e multa, não sobre a bola de neve que aparece hoje no aplicativo do banco. E quem parcelar vai pagar juros, num valor que o Conselho Monetário Nacional ainda vai definir.
O fio: o salário cobrado de novo
O episódio Por que a gente trabalha tanto e continua na merda (abre em outra aba) mostra o salário que é cobrado de novo depois de pago. Em julho de 2026, 82% das famílias brasileiras tinham dívida, segundo a CNC, e o cartão de crédito era a dívida de 85,3% delas. No mesmo mês, segundo o Banco Central, 28,72% da renda das famílias ia para pagar dívida com banco, o maior valor da série, que começa em 2005. Em agosto, o juro médio do rotativo do cartão estava em 444,9% ao ano. Com um freio escrito em lei: desde janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelado a 100% do valor original. Ninguém paga 444% sobre a mesma dívida, mas juros e encargos podem somar o valor inteiro dela: a conta pode dobrar.
A MP 1.393 enfiou o Desenrola 3.0 justamente dentro dessa Lei 14.690. E, se os bancos oferecerem essas carteiras no leilão, vão mostrar quanto vale para o próprio sistema financeiro a dívida que você carrega há anos: quem cobra o valor cheio de você terá topado receber no máximo um décimo.
O que pode mudar, e até quando
Fechado o prazo dos credores na sexta, a Fazenda pode divulgar quanto foi oferecido de fato. O leilão está previsto para novembro ou dezembro; a regra dos juros do parcelamento, que é do Conselho Monetário Nacional, ainda não tem data.
A MP está em vigor desde 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. O primeiro prazo de votação vai até 23 de novembro, e a partir de 9 de novembro ela passa a trancar a pauta. Até 21 de outubro, a comissão mista que analisa a MP nem tinha sido instalada.
É aí que mora a exigência. Se o desconto é pra chegar inteiro em quem deve, que isso vá para a lei: na conversão da MP 1.393, trocar "até o mesmo deságio" por "o mesmo deságio", e o Conselho Monetário Nacional fixar juro baixo no parcelamento. Quem decide é a comissão mista, que até 21 de outubro não tinha relator, e depois os plenários da Câmara, presidida por Hugo Motta, e do Senado, presidido por Davi Alcolumbre. A regulamentação é do ministro Durigan. É uma palavra a menos no texto, e o primeiro prazo de votação acaba em 23 de novembro.
